TRF2 - 5002476-50.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002476-50.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAMELLA BARRETO OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ210866) ATO ORDINATÓRIO Conforme alertado no despacho anterior e em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, abro novo prazo ao requerente para que apresente declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários juntado aos autos. -
25/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002476-50.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAMELLA BARRETO OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ210866) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
18/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:46
Decisão interlocutória
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18/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/08/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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15/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 16:34
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002476-50.2025.4.02.5110/RJAUTOR: PAMELLA BARRETO OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ210866)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/07/2025 18:02
Homologada a Transação
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04/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:11
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:15
Determinada a intimação
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18/03/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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