TRF2 - 5001917-94.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
07/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001917-94.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ELIANE RIBEIRO BRITO COSTAADVOGADO(A): VITÓRIA BELO DE SOUZA (OAB RJ258072)ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se ciência à parte autora acerca do cumprimento do acordo.
Em seguida, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:06
Determinada a intimação
-
04/08/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/08/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 14:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
18/07/2025 08:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001917-94.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ELIANE RIBEIRO BRITO COSTAADVOGADO(A): VITÓRIA BELO DE SOUZA (OAB RJ258072)ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 66, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 72, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
17/07/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/07/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/07/2025 17:48
Homologada a Transação
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17/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001917-94.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ELIANE RIBEIRO BRITO COSTAADVOGADO(A): VITÓRIA BELO DE SOUZA (OAB RJ258072)ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência da proposta de acordo ofertada pelo réu. -
14/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001917-94.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ELIANE RIBEIRO BRITO COSTAADVOGADO(A): VITÓRIA BELO DE SOUZA (OAB RJ258072)ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes do laudo pericial apresentado, Evento 59, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação.
Após, se nada for requerido, providencie-se a expedição da solicitação de pagamento dos honorários periciais, conforme já determinado em comando judicial anteriormente proferido nos autos.
Concomitantemente, no mesmo prazo acima referido, dê-se vista à parte autora da contestação ofertada pelo INSS, Evento 17.
Por fim, sigam os autos conclusos. -
02/07/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:45
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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13/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE RIBEIRO BRITO COSTA <br/> Data: 27/05/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JANICE DE
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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26/03/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 11:46
Despacho
-
25/03/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 18:26
Juntada de Petição
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14/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/12/2024 09:52
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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26/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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14/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE RIBEIRO BRITO COSTA <br/> Data: 16/12/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIO DE
-
13/11/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2024 11:05
Despacho
-
12/11/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/10/2024 10:29
Juntada de Petição
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2024 00:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE RIBEIRO BRITO COSTA <br/> Data: 30/09/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIO DE
-
30/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2024 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:19
Determinada a citação
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19/06/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 15:24
Juntada de Petição
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15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 19:35
Determinada a intimação
-
30/04/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 17:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/03/2024 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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