TRF2 - 5007030-32.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 13:00
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2025 12:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50522629020254025101/RJ
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007030-32.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MASTER RJ COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais superiores, "a prolação de sentença de mérito nos autos principais, enseja, como regra, a absorção dos efeitos das decisões que a antecederam, prejudicando o exame do recurso especial interposto contra decisões interlocutórias". (AgInt no AREsp 2002463/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2022, DJe 27/04/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença no processo de origem, conforme comunicação eletrônica recebida nos autos, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que declaro prejudicado o presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e do art. 44, § 1º, I, do RITRF2.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/07/2025 14:52
Prejudicado o recurso
-
02/07/2025 09:34
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50522629020254025101/RJ referente ao evento 48
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 15:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50522629020254025101/RJ
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2025 23:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/06/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2025 14:21
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
04/06/2025 14:21
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
04/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5052262-90.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
04/06/2025 05:09
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/06/2025 05:09
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
02/06/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042868-93.2024.4.02.5101
Angela Melo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000395-25.2025.4.02.5112
Jose Ponciano Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Coelho Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004645-28.2025.4.02.5104
Jose Gentil Oliveira da Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Bosco de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 16:56
Processo nº 5003140-42.2024.4.02.5102
Guido Tande Crespo Zeba
Financiadora de Estudos e Projetos - Fin...
Advogado: Shirley de Oliveira Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2024 17:49
Processo nº 5013488-96.2023.4.02.5121
Ronaldo Viana Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00