TRF2 - 5015081-23.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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26/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015081-23.2023.4.02.5102/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: RONALDO GONDIM DOS SANTOSADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 01/08/2025 - APELAÇÃO -
02/08/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2025 02:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015081-23.2023.4.02.5102/RJAUTOR: RONALDO GONDIM DOS SANTOSADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, CPC, para: I) RECONHECER como especiais os períodos de 02/01/1991 a 29/07/1994; 01/08/1994 a 31/12/1994; 01/01/1995 a 31/12/1995; 01/01/1996 a 31/12/1997; 01/01/1998 a 31/12/2000; 01/01/2001 a 31/12/2002; 01/01/2003 a 31/12/2004; 01/01/2007 a 31/12/2009 e 22/05/2015 a 20/11/2017.
II) CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento do tempo especial dos períodos indicados no item I, ou benefício mais vantajoso, conforme apurado pela Autarquia Previdenciária quando de sua implementação, com DIB na DER 20/11/2017.
III) CONDENAR o INSS a pagar a parte autora a diferença das parcelas devidas (diferenças devidas), a contar da DIB, acrescidos de correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela, e juros de mora, desde a citação, com incidência do INPC até 08/12/2021 e Taxa SELIC a partir de 09/12/2021, observada a prescrição quinquenal.
CONDENO o INSS ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos do valor da condenação (art. 85, §3º, CPC), observado o disposto no enunciado da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, §3º, I, e §4º, II, do CPC, pois, apesar de ilíquido, o valor da condenação não alcança mil salários mínimos, por se tratar de benefício previdenciário (cf.
STJ, RESP 1735097/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe de 11/10/2019).
Publique-se.
Intime-se.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada no cumprimento do julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 19:34
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 21:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/12/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 20:44
Determinada a intimação
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12/08/2024 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:13
Determinada a intimação
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30/05/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2024 22:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 22:48
Determinada a citação
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14/03/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2023 20:16
Determinada a intimação
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16/12/2023 13:37
Alterado o assunto processual
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14/12/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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