TRF2 - 5115102-10.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5115102-10.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINA CELIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO CARLOS ALEXANDER DA SILVA VIEIRA (OAB RJ196984) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dedução dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% sobre as parcelas em atraso.
Noutro giro, indefiro o pedido de expedição do requisitório em nome do patrono. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser expedida em nome da parte autora, eis que esta é a parte beneficiária.
Não há como se expedir requisitório em nome de terceiro, até mesmo por razões de incidência tributária. Diante da concordância da exequente com os cálculos da autarquia, expeça-se RPV. -
27/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:35
Determinada a intimação
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26/08/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5115102-10.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINA CELIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO CARLOS ALEXANDER DA SILVA VIEIRA (OAB RJ196984) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca da memória de cálculo apresentada pelo INSS. Prazo: 10 (dez) dias.
Havendo concordância, à secretaria para a expedição da RPV.
Não havendo concordância, venham conclusos para decisão. -
19/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/08/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:52
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5115102-10.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINA CELIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO CARLOS ALEXANDER DA SILVA VIEIRA (OAB RJ196984) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:49
Determinada a intimação
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08/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 08:53
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:54
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/10/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 12:54
Determinada a intimação
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12/07/2024 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2024 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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02/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/02/2024 01:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2024 10:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/02/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 14:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/12/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2023 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 23:36
Determinada a intimação
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16/11/2023 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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