TRF2 - 5004740-16.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 46,97 em 03/09/2025 Número de referência: 1374849
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29/08/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004740-16.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ALEXANDRE MARTINS LESSAADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
17/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 10:33
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2025 23:48
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004740-16.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALEXANDRE MARTINS LESSAADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950) DESPACHO/DECISÃO ALEXANDRE MARTINS LESSA ajuíza a presente demanda contra UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte autora, tendo em vista remuneração no valor de R$ 11.378,59, conforme se depreende do holerite acostado em evento 1 - FINANC7. Os benefícios da justiça gratuita, previstos no art. 98 do CPC/15, são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. À falta de parâmetros objetivos na legislação processual civil quanto ao limite de concessão do benefício da gratuidade de justiça, adoto o critério estabelecido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, através da Resolução n.º 85/2014, ou seja, que a renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos.
CITE-SE UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:04
Despacho
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19/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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