TRF2 - 5000454-34.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002293-31.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17
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30/07/2025 12:19
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000454-34.2025.4.02.5105/RJEMBARGANTE: MARCELO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)EMBARGANTE: MARCELO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado nos EMBARGOS À EXECUÇÃO, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96).
Condeno o embargante em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida evento 4, DESPADEC1.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/15, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC/2015).
Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito para os autos da execução e prossiga-se com os atos executivos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:32
Determinada a intimação
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08/04/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 22:34
Juntada de Petição
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17/03/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:33
Despacho
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07/03/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 19:05
Distribuído por dependência - Número: 50022933120244025105/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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