TRF2 - 5013708-94.2023.4.02.5121
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 10:22
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013708-94.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTOADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha contendo montante devido nos termos do julgado.
Com os cálculos, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante devido, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 523, do CPC.
Havendo objeção, caberá a CEF, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha com a quantia que reputa devida, além de realizar o depósito da parte incontroversa. Efetuado o depósito, expeça-se alvará em nome da parte autora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por último, comprovado o levantamento do depósito judicial pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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26/08/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/08/2025 20:03
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO45
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29/07/2025 15:09
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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10/07/2025 14:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013708-94.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
COTAS CONDOMINIAIS em atraso. sentença de improcedência. recurso da parte autora.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM REGISTRO NO RGI.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CEF.
RESPONSABILIDADE DA CEF PELO PAGAMENTO.
RECURSO DA PARTE autora CONHECIDO E PROVIDO. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao RECURSO, com a reforma da sentença para julgar parcialmente procedente o pedido, condenando a CEF a pagar as cotas condominais em atraso da unidade 502 bloco 10 do Condominio Residencial Encanto, referente aos meses de 10/02/2021, 10/04/2021, 10/05/2021, 10/06/2021, 10/07/2021, 10/08/2021, 10/09/2021, 10/10/2021, 10/11/2021, 10/12/2021, 10/02/2022, com incidência de correção monetária juros moratórios de acordo com o artigo 1336, § 1º do CC.
Sem custas e honorários, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor, ao menos em parte.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos recursais, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/06/2025 15:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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11/06/2025 13:32
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 02:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 02:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 02:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/02/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2025 06:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2025 06:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2025 06:57
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/11/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:35
Juntada de Petição
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24/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2024 15:48
Juntada de Petição
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16/08/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:39
Determinada a intimação
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14/08/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2024 16:56
Juntada de Petição
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/06/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2024 17:53
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/04/2024 18:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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11/04/2024 12:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 16:23
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/02/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 10:35
Determinada a citação
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04/01/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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