TRF2 - 5000531-04.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:56
Baixa Definitiva
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28/07/2025 16:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJDCA02
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28/07/2025 16:10
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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02/07/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000531-04.2025.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: LEVI GABRIEL BULCAO SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO DAS CHAGAS LIMA (OAB PR061863)ADVOGADO(A): MARIA VICTÓRIA DAS CHAGAS LIMA (OAB PR096742)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: NADIA SOUZA BULCAO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO DAS CHAGAS LIMA (OAB PR061863)ADVOGADO(A): MARIA VICTÓRIA DAS CHAGAS LIMA (OAB PR096742) constitucional E ADMINISTRATIVO.
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
AUTOR MENOR IMPÚBERE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO Do autor.
ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM CUSTO DO MEDICAMENTO.
ALEGAÇÃO DE EFICÁCIA CIENTÍFICA.
PARECER DO NAT-JUs QUE APONTA evidência baixas ou inconclusivas acerca da eficácia do fármaco. ESGOTAMENTO DAS OPÇÕES TERAPÊUTICAS do sus NÃO DEMONSTRADA PELO AUTOR. SENTENÇA QUE MERECE SER MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos e na forma da fundamentação supra.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observados os parágrafos 2° e 3° do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 17:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/06/2025 14:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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25/06/2025 14:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 12:14
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:19
Juntada de Petição
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30/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/05/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 22:58
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/03/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 11:16
Decisão interlocutória
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13/03/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 07:03
Juntada de Petição
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17/02/2025 15:55
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/02/2025 16:08
Juntada de Petição
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 01:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 13:39
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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