TRF2 - 5034179-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 14:54
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034179-26.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPESAUTOR: DRAXOS CONSULTORIA E GESTAO AMBIENTAL LTDAADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034179-26.2025.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Evento 48: Intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a comprovar o cumprimento da tutela de urgência, no prazo de 5 dias. -
14/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 10:01
Despacho
-
14/08/2025 07:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 17:44
Juntada de Petição
-
13/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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24/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034179-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DRAXOS CONSULTORIA E GESTAO AMBIENTAL LTDAADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
21/07/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 10:41
Despacho
-
18/07/2025 05:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/07/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034179-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DRAXOS CONSULTORIA E GESTAO AMBIENTAL LTDAADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Draxos Consultoria e Gestão Ambiental Ltda., em face da União Federal e do Banco Santander (Brasil) S/A, pleiteando o deferimento de tutela de urgência para determinar o imediato encerramento de conta bancária aberta fraudulentamente em nome da autora perante o banco réu, sob pena de multa diária.
Alega que teve seus dados fiscais fraudados por terceiros que, mediante acesso indevido ao portal e-CAC via sistema “gov.br”, retificaram declarações e alteraram seu faturamento, resultando em débitos tributários indevidos.
Afirma que, para fins de recebimento de eventuais restituições fraudulentas, foi aberta uma conta bancária no Banco Santander, sem qualquer autorização dos sócios da empresa, utilizando-se de documentos falsificados.
Sustenta que, desde outubro de 2024, vem pleiteando o encerramento da referida conta junto à instituição bancária, sem qualquer providência efetiva por parte do réu.
Contestação do Banco Santander no evento 22.
Manifestação da União Federal no evento 23. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Há probabilidade do direito.
Os documentos acostados à petição inicial — notadamente os e-mails encaminhados ao Banco Santander, os extratos bancários da conta impugnada e as evidências de falsificação nas assinaturas dos sócios (anexos 17 e 21) — conferem plausibilidade à narrativa de que a conta foi aberta fraudulentamente, sem qualquer ciência ou autorização da demandante.
A aparente inércia do banco em promover o encerramento da conta reforça a urgência da medida judicial, tendo em vista o potencial de novas movimentações indevidas que possam comprometer a regularidade fiscal, contábil e a reputação da autora.
Quanto ao risco de dano, este também está presente.
A manutenção de conta bancária aberta indevidamente, sem qualquer controle da titular, extrapola o mero aborrecimento, expondo a empresa autora a danos irreversíveis, inclusive novas fraudes decorrentes de movimentações bancárias.
Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o réu Banco Santander promova, no prazo de 5 (cinco) dias, o encerramento da conta bancária nº 110005793, agência 3003, de titularidade da autora Draxos Consultoria e Gestão Ambiental Ltda., juntando aos autos os documentos comprobatórios da efetivação da medida.
Intime-se com urgência.
Aguarde-se a vinda da contestação da União. -
30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:29
Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:29
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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08/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 11:57
Juntada de Petição
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29/05/2025 17:03
Juntado(a)
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29/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 15:32
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES)
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27/05/2025 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 14
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22/05/2025 09:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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13/05/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 14:43
Despacho
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13/05/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 20:32
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Bancários
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12/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:28
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO22F para RJRIO02F)
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09/05/2025 19:30
Declarada incompetência
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16/04/2025 16:46
Juntada de Petição
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16/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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