TRF2 - 5011299-49.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011299-49.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: LUCIANI DIAS PEREIRAADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
19/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:07
Despacho
-
19/08/2025 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/08/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 10:16
Juntada de Petição
-
14/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/07/2025 01:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/07/2025 01:10
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
07/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011299-49.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LUCIANI DIAS PEREIRAADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANASENTENÇAIsto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. -
03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
-
03/07/2025 15:30
Homologada a Transação
-
02/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/06/2025 08:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
-
13/06/2025 16:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
15/05/2025 13:09
Juntada de Petição
-
08/05/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:55
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANI DIAS PEREIRA <br/> Data: 18/06/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e 407, IMEO-ES, Enseada do Suá, Vi
-
01/05/2025 00:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/04/2025 23:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
-
30/04/2025 23:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/04/2025 12:35
Juntada de Petição
-
30/04/2025 12:32
Juntado(a)
-
30/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000365-85.2023.4.02.5103
Carlos Augusto Cardoso da Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005015-56.2024.4.02.5002
Thiago Campos de Oliveira Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2024 00:58
Processo nº 5051577-83.2025.4.02.5101
Luis Carlos Rodrigues de Souza Alves
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Caio de Carvalho dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 21:38
Processo nº 5098690-67.2024.4.02.5101
Catia Veronica Mendonca Moreira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 13:01
Processo nº 5002215-46.2024.4.02.5102
Rosemary Provenzano Thami
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/02/2024 16:49