TRF2 - 5010987-47.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 18:05
Decisão interlocutória
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23/08/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 16:49
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010987-47.2024.4.02.5118/RJAUTOR: EDUARDA CARVALHO LUCASADVOGADO(A): RENATO SILVA GONCALVES (OAB MA014770)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concessão do benefício assistencial de prestação continuada NB 7161896089 à parte autora, desde a data do requerimento administrativo (16/9/2024 ? EVENTO1, PROCADM10); II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 16/9/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
30/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 17:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 00:53
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 35 e 39
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14/05/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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07/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/04/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:01
Determinada a citação
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25/04/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDA CARVALHO LUCAS <br/> Data: 14/05/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
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25/04/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:59
Determinada a intimação
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10/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:26
Determinada a intimação
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31/03/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:09
Determinada a intimação
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20/03/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:37
Determinada a intimação
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18/02/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 08:32
Determinada a intimação
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10/01/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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