TRF2 - 5046106-86.2025.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046106-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRAADVOGADO(A): FELIPE ANTONIO TERREZO JUNIOR (OAB RJ202734) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa à restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora em virtude de desconto de mensalidade por associação.
A decisão proferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF homologou o acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF, a DPU e o CFOAB, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da controvérsia, nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; Assim, e diante da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE os autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado e/ou o julgamento do tema afetado como representativo de controvérsia. -
10/07/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:02
Despacho
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09/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:59
Alterado o assunto processual
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04/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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17/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:12
Determinada a intimação
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19/05/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39F para RJRIO19F)
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19/05/2025 16:19
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 15:32
Declarada incompetência
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15/05/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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