TRF2 - 5006959-66.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 10:43
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 13:50
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:06
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006959-66.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 62.1 - Indefiro o pedido de consultas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG, tendo em vista que não pode a parte autora transferir ao Judiciário o ônus que lhe pertence no que tange à realização de diligências tendentes a identificar bens e/ou o paradeiro da parte contrária.
Não cabe ao Judiciário substituir-se às providências que cumprem às partes adotar.
Ademais, cumpre ressaltar que o artigo 239 do Código de Processo Civil estabelece que a citação inicial do réu é indispensável para a validade do processo.
Dessa forma, não havendo a citação do réu, este juízo fica impedido de praticar qualquer ato processual de forma válida.
Destaca-se, ainda, que a correta indicação do endereço da parte ré/requerido é requisito essencial à petição inicial (art. 319, II, do CPC), ônus da parte autora e não do Poder Judiciário (art. 240, §2º, do CPC) e que, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, ainda que neste caso já tenha havido valorosa contribuição deste Juízo.
Uma vez que a utilização de tais sistemas deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando já realizadas diligências extrajudiciais para localização de endereço e bens do devedor, como vem entendendo o E.
TRF da 2ª Região.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0007296-22.2016.4.02.0000, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, TRF2 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA.) (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0006788-42.2017.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.) A possibilidade inserta no art. 319, §1º, do CPC não pretendeu transferir ao juízo o ônus de tais diligências com vistas à citação, que continuam sendo de responsabilidade da parte autora, constituindo, em verdade, uma maneira de concretizar o direito de ação, no caso de esgotamento das possibilidades extrajudiciais para obter os dados cadastrais do réu, mormente à parte hipossuficiente, que não dispõe de recursos para levar a cabo múltiplas diligências.
Tal, certamente, não é o caso da CEF.
Ante o exposto, não sendo localizada a parte ré nos endereços informados nos autos, dê-se vista a parte autora, pelo prazo de 15 dias, para, de outra forma, promover o andamento do feito. -
25/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:11
Determinada a intimação
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25/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 10:51
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006959-66.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 53.1 e 54.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
03/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:12
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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25/06/2025 13:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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23/06/2025 10:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 10:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 16:27
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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13/06/2025 16:27
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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13/06/2025 13:34
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:26
Juntada de Petição
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26/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:00
Determinada a intimação
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22/05/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 15:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 14:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 14:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 14:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 16:17
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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24/02/2025 16:17
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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24/02/2025 16:17
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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24/02/2025 15:18
Determinada a intimação
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:57
Juntada de Petição
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31/01/2025 18:16
Juntada de Petição - (P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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30/01/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:23
Determinada a intimação
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28/01/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 18:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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11/01/2025 08:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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27/12/2024 19:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 15:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 14:36
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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26/11/2024 14:36
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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26/11/2024 14:36
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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25/11/2024 14:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
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25/11/2024 12:45
Determinada a citação
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22/11/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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