TRF2 - 5000669-98.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2025 12:54
Despacho
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15/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 19:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 14:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 17:06
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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23/07/2025 17:06
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
22/07/2025 15:06
Determinada a intimação
-
22/07/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 10:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 17:47
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000669-98.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 39.1, 40.1, 41.1, 42.1, 43.1, 44.1, 45.1 e 46.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
03/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:12
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 09:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 13:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 13:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 13:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 13:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 12:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 11:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/06/2025 11:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/06/2025 11:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/06/2025 11:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/06/2025 11:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/06/2025 11:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/06/2025 11:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/06/2025 11:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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11/06/2025 13:05
Determinada a intimação
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11/06/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 14:22
Juntada de Petição
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23/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:53
Determinada a intimação
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21/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/04/2025 15:40
Determinada a intimação
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08/04/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 07:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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12/03/2025 10:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 12:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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17/02/2025 12:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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14/02/2025 17:19
Determinada a intimação
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14/02/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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