TRF2 - 5000590-52.2025.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT02
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15/09/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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15/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 20:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - 28/08/2025 16:19:03)
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28/08/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 28/08/2025 16:38:19)
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28/08/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 28/08/2025 16:38:19)
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28/08/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 28/08/2025 16:38:19)
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 19:29
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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25/07/2025 19:20
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 17:51
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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09/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5000590-52.2025.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORPARTE AUTORA: LOJA INFANTIL GAROTADA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA. DEMORA NO ENCAMINHAMENTO DOS DÉBITOS PARA CONTROLE DE LEGALIDADE E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
REMESSA DESPROVIDA. i.
CASO EM EXAME 1.
Remessa Necessária em face de sentença proferida que concedeu em parte a segurança para determinar que a autoridade impetrada encaminhe os débitos tributários vencidos há mais de 90 dias para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a fim de viabilizar a adesão à transação excepcional pelo contribuinte, cujo prazo se encerra em 12/2024.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão discutida nos autos envolve a análise do direito líquido e certo da impetrante ver encaminhados os débitos oriundos de parcelamento rescindido, para fins de adesão à transação, bem como da respectiva inscrição em dívida ativa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A inobservância do prazo regulamentar, de fato, enseja afronta à duração razoável dos processos (inclusive administrativos), quanto mais por se tratar de hipótese em que a omissão administrativa tem o condão de obstar a adesão a parcelamento tributário vantajoso, permitindo a regularização da situação fiscal do contribuinte. 4. A remessa dos créditos tributários à PGFN é ato vinculado da administração tributária, de modo que, se em decorrência do descumprimento do prazo previsto na legislação, o contribuinte passa a sofrer prejuízos (como a impossibilidade de gozar de benefício transacional previsto em norma temporária), ele passa a possuir direito à remessa. 5. O prazo para que a PGFN inscreva os créditos que lhe são devidos na Dívida Ativa da União - DAU não está sujeito ao juízo de conveniência e de oportunidade da autoridade administrativa; é o contrário que se dá, em atenção ao princípio da vinculação à legalidade constitucional tributária, especialmente se, em razão da omissão não justificada objetivamente pela Administração Tributária, vem o contribuinte a ter sua esfera jurídica prejudicada.
IV.
DISPOSITIVO 6. Remessa Necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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01/07/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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26/06/2025 15:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/06/2025 14:07
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 195
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02/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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26/05/2025 21:27
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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26/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/05/2025 11:17
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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21/05/2025 11:17
Despacho
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18/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:31
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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