TRF2 - 5094020-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094020-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA DANTAS DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes recorridas para contrarrazões no prazo de 10 dias. -
02/09/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094020-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA PAULA DANTAS DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de integração do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, por ausência de amparo legal, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
07/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 13:47
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094020-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA DANTAS DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO De-se vista às partes acerca do julgamento do tema 364 da TNU, Tese firmada: "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias." Após voltem conclusos para sentença. -
02/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:19
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
13/01/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:20
Decisão interlocutória
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10/01/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:19
Decisão interlocutória
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22/11/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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