TRF2 - 5003405-13.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 13:50
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 10:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 17:12
Juntada de Petição
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13/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:28
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003405-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO OTERO DORNELLESADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (a) DECLARAR a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por meio dos precatórios os valores descontados a título de CPSS indevidamente do precatório complementar/suplementar PRC 203215-AL em favor de MARCIO OTERO DORNELLES, herdeiro de NIZIA LEIVAS OTERO, referentes à competência que tenha por data base fatos geradores anteriores à vigência da Lei nº 10.887/2004. (b) CONDENAR a União Federal a restituir a quantia indevidamente descontada a título de PSS incidente sobre os valores recebidos por meio do precatório PRC 203215-AL, devendo ser corrigida pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC desde o recolhimento indevido, observando-se a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que em 30 dias indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01.
Após o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 12:08
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 11:46
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:02
Juntada de Petição
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21/01/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 14:20
Determinada a citação
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21/01/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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