TRF2 - 5003656-25.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003656-25.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ROBERTO MILAGRE DA CRUZADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) DESPACHO/DECISÃO Considerando a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre este feito e o processo nº 5005781-97.2024.4.02.5006, intime-se a parte autora, em observância ao princípio do contraditório substancial, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da existência de coisa julgada.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos. -
08/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 19:30
Determinada a intimação
-
08/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003656-25.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ROBERTO MILAGRE DA CRUZADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os períodos que devam ser analisados, indicando os respectivos agentes nocivos e delimitando suas datas de início e de término, bem como quais documentos dão substrato ao seu pleito. Com o retorno dos autos, abra-se vista à autarquia-ré, igualmente pelo mesmo prazo.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:57
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 15:40
Juntada de Petição
-
20/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/08/2025 13:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003656-25.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ROBERTO MILAGRE DA CRUZADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) DESPACHO/DECISÃO Defiro, por 10 (dez) dias, o pedido de dilação de prazo formulado no evento evento 8, PET1.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
30/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 00:00
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003656-25.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ROBERTO MILAGRE DA CRUZADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, §7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC.
Com base nas informações indicadas no sistema Eproc, verifico a inexistência de prevenção deste feito com os processos ali indicados, qual seja: 5006294-02.2023.4.02.5006 e 5005781-97.2024.4.02.5006.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: reapresentar o termo de renúncia, incluindo em seu teor a renúncia às doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ.
Destaco que a renúncia aos valores em execução não se confunde com a renúncia para fins de fixação de competência.Juntar cópia dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), sob pena de indeferimento da inicial.Regularizar a representação do(a) advogado(a) subscritor da petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, inciso I do CPC.
Cumprida a diligência acima determinada, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, INCLUSIVE RESUMO DE DOCUMENTOS PARA CÁLCULO DE TEMPO DE CONTIBUIÇÃO, nos termos do art. 438, II do CPC, ciente(s) de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. À Secretaria para as providências necessárias. -
04/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:18
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047907-76.2021.4.02.5101
Luis Eduardo Mesquita Gil
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/05/2021 13:27
Processo nº 5000817-27.2025.4.02.5006
Cleide Beatriz Silva de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000003-25.2024.4.02.5111
Maisa Reis
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057126-74.2025.4.02.5101
Rubens Rodrigues de Paula
Banco Agibank S. A.
Advogado: Jorge dos Santos Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060424-11.2024.4.02.5101
Claudia Helena Uchoa Baptista e Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2024 02:10