TRF2 - 5061464-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061464-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BARBARA CRISTINA FERREIRA SILVAADVOGADO(A): ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ185385) DESPACHO/DECISÃO Diante da homologação do acordo interinstitucional entre a União Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o Instituto Nacional do Seguro Social e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no bojo da ADPF 1.236, que faculta aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios no período de março de 2020 a março de 2025, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse na adesão individual a composição extrajudicial.
Havendo interesse na adesão ao acordo, suspendam-se os autos até a comprovação, pelo INSS, de reparação dos danos materiais na esfera administrativa, conforme Claúsula Sétima, parágrafo primeiro, da referida decisão.
Não havendo interesse na composição extrajudicial, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo, quanto a eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo e demais matérias preliminares alegadas em contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornem os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/07/2025 15:21
Juntada de Petição
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09/07/2025 19:15
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5061464-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BARBARA CRISTINA FERREIRA SILVAADVOGADO(A): ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ185385) DESPACHO/DECISÃO Determino que a Secretaria promova a alteração da classe processual para Procedimento Comum.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o seu endereço eletrônico; b) anexar comprovante de residência atualizado; c) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo prévio (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação), nos termos da RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC e que vincula a atuação deste Juízo; d) comprovar a alegada insuficiência de recursos a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
Ressalto que tal comprovação poderá ser feita, se pessoa natural, por simples declaração firmada (art.99,§ 3º, CPC/2015).
Devidamente cumprida a emenda, citem-se.
A tutela será decidida após a contestação. -
30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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24/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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