TRF2 - 5003356-21.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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27/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003356-21.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOAO MIGUEL DA VEIGA HERVANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BRUNA LIMA DA VEIGA (Pais)ADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) DESPACHO/DECISÃO Evento 41 - Indefiro o requerimento de realização de verificação social, pois desnecessária ao julgamento do feito já que o indeferimento do benefício assistencial ocorreu em razão do não atendimento ao critério de deficiência, bem como pela indicação no processo administrativo juntado que o requisito da renda per capita restou atendido, conforme evento 1, PROCADM9, fls. 50/51 e 53 (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC).
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
21/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:50
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Determinada a citação
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29/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO03F)
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23/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 16:57
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JOAO MIGUEL DA VEIGA HERVANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BRUNA LIMA DA VEIGA (Pais)ADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO MIGUEL DA VEIGA HERVANO <br/> Data: 04/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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13/05/2025 14:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJB-SG)
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13/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:53
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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