TRF2 - 0516258-25.2001.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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16/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/09/2025 12:10
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
-
15/09/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Remetidos os Autos - 15/09/2025 12:07:43)
-
15/09/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - 13/09/2025 06:53:43)
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12/09/2025 20:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0516258-25.2001.4.02.5101/RJ EXECUTADO: KAURI SIGMA S A TINTAS E RESINASADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) DESPACHO/DECISÃO Diante da apelação apresentada pela exequente (evento 243, APELACAO1), bem como das contrarrazões da executada (evento 244, CONTRAZ1), encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. -
11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0516258-25.2001.4.02.5101/RJEXECUTADO: KAURI SIGMA S A TINTAS E RESINASADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito tributário executado.
Levantem-se eventuais constrições efetuadas nos autos.
Deixo de condenar em honorários advocatícios pelas razões expostas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
P.
I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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