TRF2 - 5010204-09.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:57
Juntada de Petição
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
03/09/2025 12:57
Despacho
-
02/09/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010204-09.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias para a ré se manifestar sobre a planilha da autora.
Rio de Janeiro, 25/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
25/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:08
Determinada a intimação
-
25/08/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
13/08/2025 20:56
Juntada de Petição
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010204-09.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LAIS ADRIANE ANSELMO TEIXEIRAADVOGADO(A): LIZIANE VIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ234243)REQUERIDO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 28/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
30/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:20
Determinada a intimação
-
30/07/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
28/07/2025 15:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO01
-
28/07/2025 15:47
Transitado em Julgado
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
24/07/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010204-09.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RÉU)RECORRIDO: LAIS ADRIANE ANSELMO TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIZIANE VIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ234243) RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MORAIS.
ADIAMENTO INDUSTIFICADO DA COLAÇÃO DE GRAU.
ERRO DE LANÇAMENTO DE NOTA IMPEDINDO A APROVAÇÃO DA ALUNA.
CERIMÔNIA QUE REPRESEnTA A REALIZAÇÃO PESSOAL E SOCIAL DA ALUNA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E PELOS FUNDAMENTOS DESTA DECISÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e pelos fundamentos desta decisão.
Sem custas.
Condeno o recorrente vencido em honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
02/06/2025 08:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
30/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/04/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/04/2025 16:03
Determinada a intimação
-
29/04/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
28/04/2025 14:19
Juntada de Petição
-
16/04/2025 16:52
Juntada de Petição - COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RJ093492 - NALU YUNES MARONES DE GUSMAO)
-
15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
25/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 16:16
Determinada a intimação
-
20/02/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
04/02/2025 21:45
Juntada de Petição
-
23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
21/01/2025 21:21
Juntada de Petição
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
11/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 23:40
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 17:47
Determinada a intimação
-
11/07/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2024 18:09
Juntada de Petição
-
01/07/2024 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2024 18:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 17:02
Determinada a intimação
-
23/05/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 18:16
Determinada a intimação
-
16/04/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/04/2024 12:02
Juntada de Petição
-
25/03/2024 22:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
20/03/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
13/03/2024 18:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:19
Despacho
-
13/03/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/02/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2024 19:10
Determinada a citação
-
23/02/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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