TRF2 - 5062809-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17F para CEJUSCRIOJ)
-
08/09/2025 10:41
Despacho
-
28/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062809-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA SECILIANO FERREIRA DIASADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: ANTONIO LUIZ SECCILIANOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente.
Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de 3 (três) dias, valendo o silêncio como aceitação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para apresentar as fichas financeiras da pensionista relativas ao período de 2003 até 2011, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do art. 524 do CPC, apresentando planilha de cálculo e ajustando o valor da causa. Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
07/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 17:47
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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