TRF2 - 5031324-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031324-74.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WILLIAM RICARDO GOMESADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente cumpra o despacho de evento 38.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumprida a determinação supra, prossiga-se o feito, nos termos do despacho acima mencionado. -
11/09/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 11:56
Determinada a intimação
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11/09/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5031324-74.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: WILLIAM RICARDO GOMESADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 03/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 05:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 16:15
Juntada de Certidão
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02/09/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031324-74.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WILLIAM RICARDO GOMESADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, bem como o cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS no evento 29, intime-se a parte autora para ciência e para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado. A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados. 2 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 3 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 6 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:06
Determinada a intimação
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07/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 18:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031324-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WILLIAM RICARDO GOMESADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria da parte autora ( Evento 1, CCON7), desde novembro de 2024, cuja TUTELA ANTECIPO, para determinar a imediata cessação dos descontos, no prazo de 10(dez) dias, que deverá ser comprovado nos autos, devendo a secretaria providenciar a intimação da APSDJ para cumprimento. (ii) a restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, descontado indevidamente do citado benefício a título de imposto de renda retido na fonte, desde o diagnóstico da doença em novembro de 2024. -
05/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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05/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 20:28
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 18:07
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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29/04/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJRIOEF08F)
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29/04/2025 12:56
Alterado o assunto processual - De: Incidência sobre Aposentadoria - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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10/04/2025 18:48
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 18:17
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 17:02
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/04/2025 17:00
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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08/04/2025 14:10
Declarada incompetência
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08/04/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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