TRF2 - 5001676-40.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:43
Juntada de Petição
-
27/08/2025 14:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE05 -> TRF2
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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18/07/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 27 e 29
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10/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001676-40.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: MILTON LAUREANO RODRIGUESADVOGADO(A): JOSEANE APARECIDA RICARTE DE SOUSA (OAB RJ184506)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, na forma do art. 487, I do CPC, para determinar que a autoridade coatora restabeleça o benefício por incapacidade temporária NB 717.103.294-0 desde sua cessação indevida, em 29/01/2025, devendo manter o referido benefício pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua implantação, de modo a viabilizar que o impetrante formule requerimento administrativo de prorrogação do mencionado benefício, nos termos do art. 339, § 3º da Instrução Normativa PRES/INSS no 128, de 20 de março de 2022.
Intime-se a CEAB para cumprimento da presente sentença, no prazo de 20 (vinte) dias, diante de sua autoexecutoriedade. Sem condenação em honorários (Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ) e custas (art. 4º, I da Lei n. 9.289/1996).
P.I., com ciência ao MPF.
Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §§ 1º e 3º da Lei nº 12.016/2009).
Transitado em julgado, arquivem-se oportunamente. -
01/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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01/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 19:57
Concedida a Segurança
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06/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 11:44
Juntada de Petição
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28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 19:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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25/04/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:34
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 15:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 19:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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