TRF2 - 5020848-88.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:22
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020848-88.2022.4.02.5001/ES AUTOR: M J ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): HELTON FRANCIS MARETTO (OAB ES014104) DESPACHO/DECISÃO Evento 65.
A UNIÃO manifesta-se acerca do valor da causa, ressaltando que "o que pretende a autora é a declaração de propriedade plena de imóvel da União, de sorte que à ação deve ser dado, portanto, o valor correspondente aos imóveis em debate." Evento 69.
Emenda à inicial da parte autora, requerendo a retificação do valor da causa para R$ 179.852,86, quantia que corresponde à somatória da cobrança das taxas de laudêmio sobre os imóveis objeto dos autos.
Decido.
De fato, verifica-se que o valor atribuído à causa na inicial se mostra inferior ao que deveria constar nos autos.
O proveito econômico a ser obtido pela parte autora na hipótese de procedência da ação, ao contrário do que alega a UNIÃO, não corresponde à propriedade plena dos imóveis, mas ao valor do laudêmio cobrado pela SPU/ES, que, no caso dos autos, equivale a R$ 179.852,86, conforme informado no evento 69. Desta forma, o valor da causa deve ser fixado em quantia correspondente ao laudêmio exigido da parte autora pela SPU/ES, motivo pelo qual recebo a petição do evento 69 como emenda à inicial e CORRIJO O VALOR DA CAUSA para R$ 179.852,86.
Intime-se a parte autora para complementar o recolhimento das custas iniciais.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
08/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:58
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 12:33
Juntada de Petição
-
24/04/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 17:15
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
26/02/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
14/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 09:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/02/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/01/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/11/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 09:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/07/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 13:58
Despacho
-
10/06/2024 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:03
Juntada de Petição
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/12/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/07/2023 19:22
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 13:36
Despacho
-
05/06/2023 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/04/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/04/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 19:30
Determinada a intimação
-
30/03/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/03/2023 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/03/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 11:11
Determinada a intimação
-
02/03/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/11/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 10:57
Determinada a intimação
-
28/11/2022 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 15:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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28/10/2022 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/10/2022 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/09/2022 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/09/2022 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
18/07/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/07/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2022 17:11
Não Concedida a tutela provisória
-
13/07/2022 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2022 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 17:51
Determinada a intimação
-
08/07/2022 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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