TRF2 - 5004837-13.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004837-13.2024.4.02.5001/ESAUTOR: GILMAR SALESADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a: (i) reconhecer a especialidade dos períodos de 01/11/2000 a 13/09/2009, 02/01/2011 a 29/03/2012 e 10/01/2014 a 02/09/2015; (ii) converter os períodos especiais em comuns; (iii) conceder em favor do autor, benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na forma do art. 29 - C da Lei 8.213/91, sem a incidência de fator previdenciário em 22/07/2016, na forma da fundamentação; (iv) pagar as diferenças devidas desde 20/10/2016, observada a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A, da Lei Federal n. 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Custas pelo réu, ora isento. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que arbitro nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3°, I, do CPC, a incidir sobre as parcelas vencidas até esta sentença, na forma da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença não sujeita à remessa necessária (STJ: REsp 1844937-PR, j. 22.11.2019).
P.R.I. -
02/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/10/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
12/09/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
22/08/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 21:52
Determinada a intimação
-
02/08/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/06/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
09/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2024 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2024 10:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/03/2024 10:46
Concedida a gratuidade da justiça
-
28/02/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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