TRF2 - 5004650-58.2022.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5004650-58.2022.4.02.5103/RJ (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: STEFANNI LILARGEM SIQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA AMBROSIO DA SILVA (OAB RJ143660) ADVOGADO(A): MELISA RIBEIRO PEDRA (OAB RJ156620) APELANTE: THIAGO DE ALMEIDA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA AMBROSIO DA SILVA (OAB RJ143660) ADVOGADO(A): MELISA RIBEIRO PEDRA (OAB RJ156620) APELADO: GAIA CONSTRUCOES E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DIOGO PINTO COELHO CAPARROZ FERRAZ (OAB MG177356) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL BURKLE WARD PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/09/2025 09:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 149
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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29/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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28/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 21
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26/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 14:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 18:21
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004650-58.2022.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 50046505820224025103/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: GAIA CONSTRUCOES E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): DIOGO PINTO COELHO CAPARROZ FERRAZ (OAB MG177356)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 19/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
19/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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19/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004650-58.2022.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: STEFANNI LILARGEM SIQUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARINA AMBROSIO DA SILVA (OAB RJ143660)ADVOGADO(A): MELISA RIBEIRO PEDRA (OAB RJ156620)APELANTE: THIAGO DE ALMEIDA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARINA AMBROSIO DA SILVA (OAB RJ143660)ADVOGADO(A): MELISA RIBEIRO PEDRA (OAB RJ156620)APELADO: GAIA CONSTRUCOES E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): DIOGO PINTO COELHO CAPARROZ FERRAZ (OAB MG177356)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143) EMENTA APELAÇÃO.
CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
AGENTE FINANCEIRO.
ATRASO DA OBRA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
A controvérsia, ora posta no presente recurso, diz respeito à análise de possibilidade de rescisão de contrato de financiamento em razão de atraso na entrega do imóvel, com condenação ao pagamento de danos materiais e morais. 2.
Conforme consignado pelo juízo sentenciante, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de apenas responsabilizar a Caixa Econômica Federal por vícios de construção e/ou atrasos nas obras para entrega de imóveis nas hipóteses em que atue como executora de políticas federais para promoção de acesso à moradia, extrapolando a função de mero agente financeiro. 3.
No caso em concreto, ao analisar o contrato de financiamento nº 1.4444.133729-7, verifica-se que a atuação da Caixa Econômica Federal se restringe à de mero agente financeiro.
Ademais, a CEF não assumiu, contratualmente, a obrigação de substituir a construtora ou acionar a seguradora nos casos de atraso/descumprimento do cronograma de obras. 4.
De fato, assiste razão ao juízo a quo, uma vez que a responsabilidade da Caixa Econômica Federal se limita ao financiamento da unidade imobiliária, não sendo possível lhe imputar responsabilidade por eventuais vícios e/ou atrasos na construção.
Em outras palavras, não pode a CEF arcar com o ônus decorrente de fato imputado à construtora/incorporadora, lhe sendo imposto o dever de indenizar ou rescindir o contrato com devolução dos valores pagos. 5.
Ainda, a ausência de responsabilização da CEF acarreta a incompetência para julgamento dos pedidos em relação às construtoras/incorporadoras em razão do atraso da obra. 6.
Adicionalmente, quanto à alegação de necessidade de produção de prova, nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC, é competência do juiz, de ofício ou a pedido da parte, determinar as provas necessárias para o julgamento do mérito.
O juiz poderá indeferir, com decisão fundamentada, as diligências que se mostrem inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Por tal razão, não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o magistrado considera que o processo está devidamente instruído e que a produção de provas adicionais é desnecessária para a decisão por se tratar de matéria essencialmente de direito ou de fato já comprovado documentalmente. 8.
Por último, inviável o acolhimento de retificação do valor da causa formulado em sede recursal pelos apelantes/autores, em obediência ao princípio da segurança jurídica. 9.
Desprovido o recurso de apelação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por STEFANNI LILARGEM SIQUEIRA e OUTRO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/08/2025 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p084651 - DANIEL BURKLE WARD)
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08/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5004650-58.2022.4.02.5103/RJ (Pauta: 136) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: STEFANNI LILARGEM SIQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA AMBROSIO DA SILVA (OAB RJ143660) ADVOGADO(A): MELISA RIBEIRO PEDRA (OAB RJ156620) APELANTE: THIAGO DE ALMEIDA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA AMBROSIO DA SILVA (OAB RJ143660) ADVOGADO(A): MELISA RIBEIRO PEDRA (OAB RJ156620) APELADO: GAIA CONSTRUCOES E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DIOGO PINTO COELHO CAPARROZ FERRAZ (OAB MG177356) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 136
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11/07/2025 15:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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09/07/2025 19:32
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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09/07/2025 18:45
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODIDI
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09/07/2025 18:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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03/07/2025 17:39
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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