TRF2 - 5018489-63.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018489-63.2025.4.02.5001/ESAUTOR: FELYPE TONINI VIALADVOGADO(A): ALBERTO CAMARA PINTO (OAB ES016650)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por FELYPE TONINI VIAL para, confirmando a decisão do evento 11, declarar a nulidade do Relatório Final da Comissão de Inquérito Administrativo e, em consequência, da Portaria nº 872, de 21/05/2025, que aplicou a pena de suspensão àquele, restabelecendo a sua condição de estudante do curso de Medicina, regularmente matriculado, até que seja concluída a fase instrutória do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 23068.041632/2023-49, com a estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa5.
E, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, RESOLVO O MÉRITO da demanda.
Deverá a UFES proceder às diligências necessárias ao aproveitamento, pelo discente, das disciplinas e aulas ministradas durante o período em que permaneceu suspenso, como a reaplicação de provas, trabalhos acadêmicos, reposição de aulas e, não sendo possível a realização desta medida, o abono das faltas até a data de cumprimento da tutela de urgência6.
Deixo de condenar a UFES ao pagamento das custas judiciais, porquanto isenta, conforme o art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios à parte-Autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa (R$ 2.000,00), com fulcro no art. 85, § § 3º, I e 4º, III, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Remessa necessária, conforme o art. 496, I, do NCPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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18/09/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 13:50
Despacho
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10/09/2025 18:20
Juntada de Petição
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01/09/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/08/2025 19:13
Juntada de Petição
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15/08/2025 13:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011188-33.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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15/08/2025 12:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111883320254020000/TRF2
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018489-63.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FELYPE TONINI VIALADVOGADO(A): ALBERTO CAMARA PINTO (OAB ES016650) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido nos autos: Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s) e eventuais documentos que a(s) acompanham, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do NCPC. -
12/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 09:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50111883320254020000/TRF2
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23/07/2025 21:02
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018489-63.2025.4.02.5001/ESAUTOR: FELYPE TONINI VIALADVOGADO(A): ALBERTO CAMARA PINTO (OAB ES016650)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para reconhecer a nulidade do Relatório Final da Comissão de Inquérito Administrativo, da decisão proferida pelo Reitor, em 21/05/2025, e, em consequência, da Portaria no 872, de 21/05/2025, que aplicou a pena de suspensão ao ora Autor, restabelecendo a condição deste de estudante do curso de Medicina, regularmente matriculado, até que seja concluída a fase instrutória do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 23068.041632/2023-49, com a estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa3.
Intimem-se com urgência, devendo a UFES, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da sua intimação, informar as medidas implementadas para o cumprimento da ordem em questão, sob pena de multa diária, que desde já fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art. 536, § 1º, do NCPC, cuja incidência terá início ao fim do prazo concedido.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de defesa da Ré. -
10/07/2025 21:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:20
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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09/07/2025 19:54
Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:00
Intimado em Secretaria
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 14:43
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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30/06/2025 14:05
Determinada a citação
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30/06/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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