TRF2 - 5063909-82.2025.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2025 16:58
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2025 21:28
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
-
01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
28/07/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
28/07/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
28/07/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
28/07/2025 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063909-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): THIAGO CEZARIO DE SOUZA (OAB RJ177312) DESPACHO/DECISÃO ANA CAROLINA DA SILVA SOUZA propõe ação pelo rito do juizado especial cível em face do FNDE, da ESTÁCIO e da CEF, objetivando o cancelamento do contrato de prestação de serviços educacionais, bem como de todos os débitos e vínculos existentes com o FIES, além de indenização a título de danos morais.
No entanto, atribui à causa o valor correspondente somente à indenização por danos morais, a saber, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Inicial acompanhada por procuração e documentos, ausente o termo de renúncia (ev. 1). 1 - Defiro gratuidade de justiça à autora, eis que presentes os requisitos autorizadores (ev. 1.5). 2 - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que: a) Junte, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial. b) No mesmo prazo, deverá retificar o valor da causa, para que corresponda ao proveito econômico pretendido.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. 3 - Cumprido, retornem os autos para análise do pedido liminar. -
01/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 20:00
Determinada a intimação
-
01/07/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010956-53.2025.4.02.5001
Vinicius Silva Almeida
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernando Dusi Alvim Silveira Cordeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054234-32.2024.4.02.5101
Zulina Coppo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022566-09.2025.4.02.5101
Pedro Cardoso Leao de Magalhaes
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Hugo Senna da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 16:02
Processo nº 5003379-61.2025.4.02.5118
Virginia Bernardino de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexander Sudario
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063413-53.2025.4.02.5101
Adley de Carvalho Palmeira
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00