TRF2 - 5004198-92.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004198-92.2024.4.02.5001/ESAUTOR: EURICO DE AGUIAR SCHMIDTADVOGADO(A): LETICIA BARBOZA MONTEIRO (OAB ES029809)ADVOGADO(A): RAIANE OLIVEIRA ARAUJO (OAB ES025561)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a revisar a RMI do benefício de aposentadoria da parte autora desde a DIB, mediante a correção dos valores dos salários de contribuição, considerando, caso ainda não computados na aposentadoria da parte autora, os períodos a seguir listados: 01/08/1982 a 30/09/1982; 01/03/1983 a 30/11/1983; 01/05/1983 a 30/07/1986; 01/01/1984 a 30/09/1984; 01/03/1984 a 31/05/1987; 01/11/1984 a 31/12/84; e 14/05/1986 a 11/12/1990, respeitados os limites legais, bem como a pagar as diferenças resultantes da revisão, desde a DIB. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A, da Lei Federal n. 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113 (se for o caso), a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Custas pelo réu, ora isento.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, que arbitro em percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 3°, I, do CPC, apenas em relação às prestações vencidas, nos moldes da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença dispensada da remessa necessária.
P.R.I. -
04/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:23
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 23:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/09/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:47
Despacho
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23/07/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2024 10:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2024 10:46
Determinada a citação
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20/02/2024 12:39
Juntada de Petição
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20/02/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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