TRF2 - 5003567-02.2025.4.02.5103
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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18/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003567-02.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: LUIZ FERNANDO RIBEIRO DA MOTAADVOGADO(A): DIOGO AMARAL DE CASTRO (OAB RJ236447)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 30/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
30/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003567-02.2025.4.02.5103/RJAUTOR: LUIZ FERNANDO RIBEIRO DA MOTAADVOGADO(A): DIOGO AMARAL DE CASTRO (OAB RJ236447)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO: a) IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde o requerimento administrativo formulado em 24/01/2025, bem como o pleito de reafirmação da DER ; e b) PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconhecimento de períodos especiais para apenas reconhecer, como tempo de exercício de atividade especial (fator de conversão 1,4), o intervalo de 01/11/2005 a 11/10/2011.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 13, da Lei nº 10.259/01).
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, averbar, em favor do autor, o tempo reconhecido nesta sentença.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
09/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:54
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 11:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 11:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça
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11/05/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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