TRF2 - 5007816-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
30/07/2025 22:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
27/07/2025 17:47
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2025 19:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 10:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/07/2025 10:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007816-02.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo as petições dos eventos 16/17 como emendas à inicial. 2. Autorizo a exequente a promover as averbações que entenda necessárias na forma do art. 828 do CPC, fazendo uso de cópia da presente decisão como certidão. 3. Cite-se a empresa AB C MANUTENCAO PREDIAL LTDA, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is) WARLEY LIMA SILVA e este(s), em nome próprio, para que efetuem o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC. Faça-se constar do mandado que, quando da citação, a empresa ré deverá informar ao oficial de justiça seu correio eletrônico e a(s) pessoa(s) física(s) seu e-mail, estado civil e sobre a existência ou não de união estável (art. 319, §1º do CPC), bem como deverá a parte ré ser cientificada de que, caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, poderá na pessoa de seu representante legal, ou advogado(a) constituído(a), comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv.
Na ocasião da citação, deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para oposição dos embargos à execução, a contar da juntada do mandado de citação aos autos, sem necessidade de penhora, depósito ou caução para garantia da execução, nos termos dos arts. 914 e 915 do CPC.
Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para a verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá ser cientificada, também, do disposto no art. 916 do CPC. 4.
Sendo negativa a tentativa de localização da parte executada, intime-se a CEF para que informe endereço atualizado para citação, em 05 (cinco) dias. Autorizo, desde já, a parte autora a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria Exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização. 5.
Encontrados novos endereços, citem-se como determinado no item 3. 6.
Frustradas as diligências nos novos endereços, tornem os autos à conclusão. 7. Fixo os honorários advocatícios provisórios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC).
Int. Expeça-se o necessário. -
01/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 20:05
Determinada a citação
-
01/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/06/2025 16:42
Juntada de Petição
-
30/06/2025 16:42
Juntada de Petição
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2025 10:26
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 21:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031009-89.2024.4.02.5001
Dirceu Bona Engenharia LTDA.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 17:31
Processo nº 5007098-28.2023.4.02.5116
Edson da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/11/2023 23:14
Processo nº 5038361-55.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Sos Oportunidade LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006845-91.2024.4.02.5120
Sergio Romero
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025586-56.2021.4.02.5001
Franklin Fracalossi Moro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00