TRF2 - 5075520-03.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
26/08/2025 19:47
Juntada de Petição
-
25/08/2025 19:22
Juntada de Petição
-
20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075520-03.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 98.1.
A parte exequente formula pedido de consulta de bens em nome da executada em sistema conveniado, sem, contudo, comprovar o cumprimento da determinação judicial, no Evento 91.1. 1) INDEFIRO o pedido de consulta por meio da CNIB.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída para recepcionar as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, nos termos do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
No entanto, o sistema INFOJUD guarda similar eficácia para obtenção de informações sobre a localização de bens imóveis passíveis de penhora, pois a Receita Federal utiliza há aproximadamente 07 anos os bancos de dados da DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; DECRED - da Declaração de Operações com cartão de crédito; da DIMOF - da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira; assim como dos dados constantes do Sistema de Movimentação Bancaria (SIMBA); do Cadastro de Correntistas do Sistema Nacional Financeiro (CCS) e do Relatório de Inteligência Financeira (RIF), para cruzar as informações prestadas na declaração de Imposto de Renda a fim de localizar bens ou valores sonegados.
Como a Receita Federal tem expertise na busca de bens ou valores sonegados, pressupõe-se, por decorrência, que as informações lançadas nas declarações de renda - e que estão disponíveis no INFOJUD - já passaram pelo filtro de cruzamento de informações da Receita com as existentes no DIMOB, DIMOF, DECRED, SIMBA, CCS e RIF.
Assim, falta interesse no pleito da parte exequente, porquanto a consulta postulada no CNIB não traz utilidade ao processo e são desnecessárias, pois as informações disponíveis na pesquisa do INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD são instrumentos suficientes para uma efetiva busca de bens penhoráveis. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a decisão do juízo e comprove a apropriação do valor transferido para conta judicial (Evento 89.1). 3) Após, suspenda-se o feito, como determinado nos Eventos 56.1 e 91.1. -
18/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 11:26
Despacho
-
13/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 13:16
Juntada de Petição
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24/07/2025 08:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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11/07/2025 15:09
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075520-03.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Autorizo a apropriação, pela própria instituição financeira (CNCR, art. 188, inciso II), do valor transferido para conta judicial (Evento 89.1).
Intime-se a CEF para que comprove a operação em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, a exequente deverá promover o andamento do feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, suspenda-se o processo, como determinado anteriormente (Eventos 56.1 e 58).
Eventual pedido de dilação de prazo não implicará a reativação do feito, que deverá permanecer suspenso e arquivado sem baixa (art. 921, do CPC) até a efetiva movimentação pela parte interessada ou até o decurso do prazo prescricional. -
06/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2025 14:55
Despacho
-
09/06/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
03/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 19:22
Determinada a intimação
-
03/04/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 15:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 13:06
Juntada de Petição
-
28/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
27/03/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2024 15:37
Juntado(a)
-
26/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
19/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
12/09/2024 12:07
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2024 10:42
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2024 10:40
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2024 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 13:21
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 08:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 08:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Petição
-
05/09/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/09/2024 16:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 15:37
Despacho
-
03/09/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
28/06/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 14:38
Despacho
-
27/06/2024 08:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2024 16:18
Juntada de Petição
-
05/06/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 16:26
Despacho
-
03/06/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2024 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
15/05/2024 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 15:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/05/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:55
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/04/2024 12:12
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2024
-
26/03/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
20/03/2024 14:46
Juntada de Petição
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/02/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/02/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 08:32
Conclusos para julgamento
-
04/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/10/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/10/2023 09:32
Juntada de Petição
-
10/10/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/10/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 12:09
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 05/10/2023 11:23:08)
-
05/10/2023 11:22
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
05/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
03/10/2023 18:13
Juntada de Petição - ROSEMARY FERNANDES DA SILVA (RJ058382 - PAULO SERGIO TEIXEIRA PRISCO)
-
18/09/2023 13:19
Intimado em Secretaria
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13/09/2023 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2023 13:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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22/08/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2023 18:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/08/2023 16:39
Determinada a citação
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11/07/2023 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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