TRF2 - 5122928-87.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:28
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:38
Determinada a intimação
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05/08/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 10:23
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/08/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5122928-87.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LIANA MARIA MEIRELES VIEIRAADVOGADO(A): JESSICA ANGEL DE SOUZA FERNANDES (OAB RJ228583)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte vitalícia, NB: 204.819.205-4, a contar da DER (22/7/2022), bem como (ii) a pagar as parcelas do benefício, com correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos do CJF, bem assim juros de mora, a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, tudo até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implante o benefício da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:49
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/07/2025 14:00
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/07/2025 13:09
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 01/07/2025 15:00. Refer. Evento 34
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01/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/06/2025 13:33
Despacho
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26/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:04
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5122928-87.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LIANA MARIA MEIRELES VIEIRAADVOGADO(A): JESSICA ANGEL DE SOUZA FERNANDES (OAB RJ228583) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência DESIGNO audiência de instrução e julgamento para ser realizada no dia 1/7/2025, às 15h na sede deste juízo federal.
A audiência poderá ser realizada na forma híbrida, em caso de impossibilidade de locomoção das partes, devendo ser juntado aos autos documentação que justifique tal impedimento.
Na hipótese de haver audiência híbrida, as partes deverão dispor dos meios técnicos necessários para tal, entrar em contato previamente com este juízo a fim de requerer acesso à respectiva plataforma (Zoom), o que deverá ser certificado pela secretaria nos autos.
Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.
Cabe ao/à patrono(a) da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) da data e do local da audiência designada.
Na mesma oportunidade, o/a representante judicial da parte deverá, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, informar o nome completo de cada testemunha arrolada, além de CPF, endereço válido e telefone de contato (desde já autorizada a intimação por meio telefônico, seja via ligação ou por mensagem de texto), observado o disposto no artigo 455, caput e §§1º, 2º e 3º do CPC. -
20/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 01/07/2025 15:00
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15/05/2025 15:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/01/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 09:28
Despacho
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11/10/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 16:59
Despacho
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12/08/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 11:49
Despacho
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12/06/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 20:43
Juntada de Petição
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14/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 13:45
Juntada de Petição
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01/02/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:13
Determinada a intimação
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28/11/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 13:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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