TRF2 - 5000057-63.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> TRF2
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02/09/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 12:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50014944020254020000/TRF2
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 5,32 em 05/08/2025 Número de referência: 1364660
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01/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 22:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50014944020254020000/TRF2
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000057-63.2025.4.02.5108/RJAUTOR: FILIPE DE SOUZA MACHADOADVOGADO(A): WALLACE FERREIRA LIMA (OAB RJ249145)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
08/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:06
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50014944020254020000/TRF2
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07/02/2025 11:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50014944020254020000/TRF2
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/01/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:41
Não Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:24
Determinada a intimação
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10/01/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 18:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO22F)
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09/01/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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