TRF2 - 5057296-46.2025.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057296-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA GUERREIROADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por JORGE LUIZ DE OLIVEIRA GUERREIRO em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando (1.1): "7.4) Que os pedidos sejam julgados PROCEDENTES para: 7.4.1) Na OBRIGAÇÃO DE FAZER: 7.4.2) que seja homologado por sentença o reconhecimento administrativo constante da Portaria nº 2374/2023 (conversão em comum do tempo exercido sob condições especiais durante o período vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, com aplicação do fator 1,4); 7.4.3) determinar que a Ré seja compelida a elaborar um novo Mapa de Tempo de Serviço para o Autor, acrescentando o tempo de serviço prestado sob condições especiais após 11/12/1990, com a devida conversão do tempo especial em tempo comum, ou seja, com o acréscimo de 40%; 7.4.4) que a Ré seja condenada a conceder ao Autor a Aposentadoria Voluntária com integralidade e paridade, com fulcro no artigo 3º da EC nº 47/2005; 7.5) Na OBRIGAÇÃO DE PAGAR: 7.5.1) os valores decorrentes das parcelas vencidas e vincendas, a contar de 30/08/2021 (data do protocolo do requerimento administrativo), atualizados monetariamente desde quando devida cada parcela, e com a incidência de juros de mora a partir da citação; devendo ser observado o disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (CJF), ou seja, através da utilização do indexador denominado IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo); e (...)" Em consulta ao sistema processual e-proc, há ação promovida pelo autor em trâmite na 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro — Processo nº 5111647-03.2024.4.02.5101, ajuizada em 20/12/2024 (1.1), em que é formulado o seguinte pedido: "b) a procedência da reclamação pré-processual para obrigar a reclamada: b.1) converter o tempo de serviço especial por 1.4 (homens) referente ao período de: 12.12.1990 a 13.11.2019, ou seja, converter 30 anos e 11 meses e 28 dias para 42 anos e 06 meses 22 dias, averbando no departamento de pessoal civil competente;" Como se vê, a parte autora formulou em ambos os processos pedido para conversão em comum do tempo exercido sob condições especiais, com aplicação do fator 1,4.
Nos termos do art. 55 do CPC, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Segundo o §3º do mesmo dispositivo, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Nestas circunstâncias, há de se reconhecer a conexão entre as ações.
Pelo exposto, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA em favor da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 55, §1§º e 3º, do CPC, diante do reconhecimento da conexão existente com o processo nº 5111647-03.2024.4.02.5101, prevento para o julgamento da causa.
Remetam-se os autos.
Intime-se. -
06/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 19:00
Declarada incompetência
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12/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PORTARIA • Arquivo
PORTARIA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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