TRF2 - 5043166-51.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043166-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL IGNACIO DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629) DESPACHO/DECISÃO 01.
Trata-se de ação proposta por MIGUEL IGNACIO DOS SANTOS FILHO, sob o rito do Juizado Especial Federal, visando o reconhecimento do direito de deduzir as contribuições extraordinárias vertidas à PETROS da base de cálculo do Imposto de Renda nas Declarações de Ajuste Anual, bem como a repetição dos valores pagos a maior. 01.1 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema Repetitivo nº 1224, afetou os Recursos Especiais REsp 2043775/RS, REsp 2050635/CE e REsp 2051367/PR, e delimitou a tese controvertida: Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997. 01.2 Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15). 02.
Isso posto: 02.1 DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, na forma determinada no Tema nº 1.224 do c.
STJ, até que sobrevenha manifestação da Corte Superior sobre a questão submetida a julgamento; 02.2 Anote a Secretaria o referido tema no sistema processual. 02.3 PROCEDA A SECRETARIA às providências necessárias à suspensão e ao acompanhamento do deliberado pelo c.
STJ, quanto ao tema repetitivo em foco, sem prejuízo de as partes apresentarem informações sobre o referido tema, hábeis a permitirem a continuidade dos atos processuais. 02.4 Intime-se. -
23/05/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:15
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/05/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:24
Decisão interlocutória
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19/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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