TRF2 - 5003604-41.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2025 19:04
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003604-41.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JACIRA HONHAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JACIRA HONHAS DE ALMEIDA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual postula a declaração de inexistência de débito vinculada ao empréstimo consignado nº 0027296982JHD; a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente no montante de R$ 996,00 (novecentos e noventa e seis reais) e a condenação por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo em vista que a autora não reconhece a contratação do consignado nº 0027296982JHD.
Requer a antecipação de tutela de urgência para fins de suspender os descontos decorrentes do contrato de nº 0027296982JHD, sob pena de multa diária.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.
A fim de subsidiar a análise dos requisitos para o deferimento ou não da tutela de urgência ora pleiteada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecer se chegou a ser creditado em conta de sua titularidade o valor correspondente ao contrato de empréstimo nº 0027296982JHD, juntando aos autos, se for o caso, os respectivos extratos bancários.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:01
Determinada a intimação
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26/06/2025 17:01
Juntada de Petição
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13/05/2025 13:50
Juntado(a)
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12/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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