TRF2 - 5101315-74.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101315-74.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: PRISCILA MARA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/08/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 127
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 12:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/06/2025 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 89
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17/06/2025 10:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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17/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101315-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PRISCILA MARA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE, para declarar em favor da autora o direito à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, juntamente com o pagamento das diferenças devidas no quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, respeitado o teto dos Juizados Especiais, devidamente corrigidas pelo IPCA-E até a entrada em vigor da EC 113/21, quando o índice será substituído pela SELIC, que, por sua vez, incidirá até o pagamento efetivo.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 17:51
Determinada a citação
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05/12/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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