TRF2 - 5008332-08.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2025 12:46
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
-
03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008332-08.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ANTONIO TOFFANOADVOGADO(A): RODRIGO BOSCO SIQUEIRA DO REGO (OAB RJ184844) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
Proceda a secretaria a retificação da classe processual para JEF CÍVEL, uma vez que não se trata de matéria previdenciária.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive já com datas para restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1. Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2. Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3. Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4. Informe e-mail e telefone para contato. 5. Declare se seus dados são verdadeiros. 6. Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
01/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 20:19
Determinada a intimação
-
16/05/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 15:10
Juntado(a)
-
28/02/2025 14:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/12/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/12/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 17:45
Determinada a intimação
-
04/11/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001060-65.2021.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Edimilson Gomes
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047990-53.2025.4.02.5101
Carlos Alberto Jordao de Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raysa Cesar de Arruda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 10:11
Processo nº 5045077-98.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Craft Producoes
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 18:32
Processo nº 5012421-95.2024.4.02.5110
Maria Lucia Correa de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 14:37
Processo nº 5053782-22.2024.4.02.5101
Carlos Alberto de Souza
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00