TRF2 - 5030580-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50083640420254020000/TRF2
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04/08/2025 17:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO01 -> TRF2
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04/08/2025 16:55
Despacho
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04/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 47
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 14:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030580-79.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TRIO TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): CESAR CHINAGLIA MENESES (OAB SP384743)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA (OAB SP489791) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido (parte autora) para contrarrazões, com prazo de 15 dias. Remetam-se após, com ou sem a peça de resposta ao recurso.
Rio de Janeiro, 10/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 107053 -
10/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 17:42
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 17:50
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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09/07/2025 12:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009158-25.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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08/07/2025 23:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Número: 50091582520254020000/TRF2
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07/07/2025 21:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Pedido de Efeito Suspensivo a Apelacao (Turma) Número: 50091582520254020000/TRF2
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07/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 19:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083640420254020000/TRF2
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030580-79.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: TRIO TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): CESAR CHINAGLIA MENESES (OAB SP384743)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA (OAB SP489791)SENTENÇADiante do exposto, concedo a segurança para: Determinar que a Autoridade Coatora mantenha a Impetrante no rol de beneficiárias do PERSE, assegurando-lhe o direito à fruição da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, até o prazo final de 60 meses estabelecido pela Lei nº 14.148/2021, afastando-se os efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2025, por sua manifesta ilegalidade Reconhecer o direito da Impetrante ao crédito correspondente aos valores indevidamente recolhidos durante a vigência do referido ato administrativo, inclusive daqueles que, porventura, venham a ser recolhidos no curso da presente demanda, devidamente corrigidos pela Taxa Selic ou outro índice que vier a substituí-la; Determinar que os valores indevidamente recolhidos poderão ser restituídos, a critério da Impetrante, por meio de compensação com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, inclusive débitos de natureza previdenciária, ou mediante expedição de precatório DEFIRO A LIMINAR para: Determinar que a Autoridade Coatora mantenha a Impetrante no rol de beneficiárias do PERSE, assegurando-lhe o direito à fruição da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pelo prazo de 60 meses previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com termo final em março de 2027, afastando-se os efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2025, por sua manifesta ilegalidade; Impedir a Autoridade Coatora de praticar quaisquer atos tendentes à exigência dos tributos, incluindo: -lançamento de ofício -cobrança administrativa ou judicial - inscrição dos débitos em dívida ativa da União -negativa de emissão de certidões de regularidade fiscal - reconhecer o direito da Impetrante ao crédito dos valores indevidamente recolhidos durante a vigência do ADE nº 022025 inclusive os que forem pagos no curso desta demanda corrigidos pela Taxa Selic ou índice que vier a substituí-la Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Expeça-se Ofício à autoridade coatora, comunicando a sentença.
Sentença sujeita à remessa necessária. -
02/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 17:21
Concedida a Segurança
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01/07/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083640420254020000/TRF2
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24/06/2025 10:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50083640420254020000/TRF2
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06/06/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:08
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 19:22
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 11:07
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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29/04/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:52
Determinada a intimação
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15/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:20
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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