TRF2 - 5011100-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 19:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/08/2025 19:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 09:26
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011100-18.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 27 - O endereço indicado pela CEF para fins de citação da parte ré não se encontra abrangido pela competência desta Subseção Judiciária de Duque de Caxias.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), expeça-se novo mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. JRJ18001 -
23/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:28
Determinada a intimação
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22/07/2025 23:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 23:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 14:53
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011100-18.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento, formulado pela Exequente no sentido de ser deferida pelo Juízo a utilização de sistemas de órgãos externos conveniados com esta Justiça Federal para a localização do endereço da parte Executada.
DECIDO.
A utilização dos referidos sistemas não deve ser imposta quando nada diligenciou, por meio próprio, o interessado, devendo esgotar os meios à sua disposição a fim de obter informações sobre a localização da parte ré/executada.
No presente caso, não se demonstraram quaisquer diligências extrajudiciais para tal localização.
Ademais, a parte Autora/Exequente já foi autorizada por este Juízo a oficiar diretamente a diversas concessionárias de serviços no intuito de localizar o endereço da parte Ré/Executada, não tendo demonstrado o cumprimento da referida determinação ao formular o presente pedido.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o referido pedido.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), proceda-se nos termos da decisão (EVENTO 4).
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
09/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:58
Decisão interlocutória
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09/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 11:06
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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12/05/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 08:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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14/04/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/04/2025 21:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 21:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 15:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/02/2025 15:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/02/2025 18:44
Despacho
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18/02/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 10:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO28S para RJDCA02F)
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11/02/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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