TRF2 - 5007706-31.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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03/09/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007706-31.2024.4.02.5006/ES AUTOR: CARMEN DEA RODRIGUES ARABEADVOGADO(A): MILA VALLADO FRAGA (OAB ES017211)ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA (OAB ES006739) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do que dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, deixo de verificar o juízo de admissibilidade da apelação apresentada, recebendo-a para o devido processamento.
Deixo registrado que no CPC/2015 não cabe mais a este Juízo de 1º grau declarar os efeitos em que recebe a apelação, visto que os efeitos são ope legis, conforme dispõe o art. 1.012 e §§. Intime-se o(a) Apelado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente as contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo questões preliminares suscitadas nas contrarrazões, conforme descrito no § 2º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se a respeito delas.
Outrossim, havendo a interposição de apelação adesiva, nos termos do § 2º do artigo 1.010 do CPC, intime-se o(a) apelante para apresentar contrarrazões.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses do parágrafo anterior, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. -
14/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:47
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007706-31.2024.4.02.5006/ESAUTOR: CARMEN DEA RODRIGUES ARABEADVOGADO(A): MILA VALLADO FRAGA (OAB ES017211)ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA (OAB ES006739)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, de modo a CONDENAR a ré a: I) REVISAR a pensão por morte recebida pela parte autora, mediante reenquadramento funcional do cargo ocupado pelo instituidor para a carreira de magistério do ensino básico federal, nos termos estabelecidos pela Lei nº 11.784/08; II) PAGAR as parcelas vencidas decorrentes da revisão, inclusive o piso salarial profissional do magistério público da educação básica (Lei n. 11.738/08) e seus reflexos, aplicando-se o direito à paridade entre ativos e inativos, observada a prescrição quinquenal contada retroativamente ao ajuizamento da ação e compensadas as prestações já pagas na via administrativa.
Os valores deverão ser atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Réu isento de custas (art. 4º da Lei 9.289/96). Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora no percentual a ser arbitrado por ocasião da liquidação do julgado, incidente sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §4º, do CPC, observando-se a Súmula 111 do STJ. Sentença sujeita à remessa necessária, ante a iliquidez da condenação.
P.I. -
02/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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30/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:32
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/03/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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31/01/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:15
Determinada a citação
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31/01/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 15:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ORLY RIPARDO - EXCLUÍDA
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29/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:55
Determinada a intimação
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27/11/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 20:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 19:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 18:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/11/2024 11:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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08/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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