TRF2 - 5001327-13.2025.4.02.5112
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 11:08
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001327-13.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA EDMEA DO NASCIMENTO FRIASADVOGADO(A): NAIARA LIMA DA SILVA (OAB ES031870) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, cumpra corretamente o despacho do evento 3, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora ou representante legal, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015."(grifei).
O termo de renúncia deve fazer menção expressa ao tema 1.030 do STJ, a fim de que não exista qualquer discussão futura. b. declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em Outro Regime de Previdência, contida no Anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, devidamente preenchida e assinada pela parte autora ou representante legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção do feito.
Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. INSPEÇÃO ANUAL ORDINÁRIA UNIFICADA (Período de 19 a 23/05/2025) Vistos em inspeção.
O processo está em ordem. -
19/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:44
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR02F)
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03/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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