TRF2 - 5000334-06.2025.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
13/08/2025 14:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
13/08/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça
-
13/08/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 13:24
Juntada de Petição
-
15/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-06.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ALISSON JESUS ARAUJOADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)SENTENÇAIsto posto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Fica a parte autora ciente do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, devendo estar, obrigatoriamente, representada por advogado, conforme o disposto no art. 41, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Egrégias Turmas Recursais, com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 18:58
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 20:17
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/02/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 10:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS506J)
-
17/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPSMTJA-ES)
-
11/02/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 20:33
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 14:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS506J)
-
31/01/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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