TRF2 - 5008365-86.2024.4.02.5120
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008365-86.2024.4.02.5120/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: NELZI ROSA DA SILVA ARANTES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALBANI DIAS COELHO (OAB RJ158968)ADVOGADO(A): LEONARDO DIAS COELHO (OAB RJ257482) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA INCAPACIDADE, NO PERÍODO DE 19/01/2024 A 19/02/2024.
PERÍCIA MÉDICA REALIZADA EM JUÍZO sem qualquer referência específica em relação a tal período.
DOCUMENTAÇÃO MÉDICA CONTEMPORÂNEA COMPROVA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO LABORAL.
INSS NÃO APRESENTA FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA.
BENEFÍCIO DEVIDO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora para reformar a sentença de improcedência, e condenar o INSS a conceder à autora o auxílio por incapacidade temporária, no período de 19/01/2024 a 19/02/2024, nos termos da fundamentação supra.
As parcelas devidas deverão ser monetariamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios, estes a contar da citação, em conformidade com índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 18:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008365-86.2024.4.02.5120/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: NELZI ROSA DA SILVA ARANTES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBANI DIAS COELHO (OAB RJ158968) ADVOGADO(A): LEONARDO DIAS COELHO (OAB RJ257482) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ESTHER DA ROCHA ROSA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
29/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/08/2025 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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25/08/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 22/08/2025 02:37:55)
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19/08/2025 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008365-86.2024.4.02.5120/RJAUTOR: NELZI ROSA DA SILVA ARANTESADVOGADO(A): ALBANI DIAS COELHO (OAB RJ158968)ADVOGADO(A): LEONARDO DIAS COELHO (OAB RJ257482)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
04/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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19/02/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 13:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELZI ROSA DA SILVA ARANTES <br/> Data: 11/03/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ESTHER DA
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10/02/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 09:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 22:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 22:36
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2024 13:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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