TRF2 - 5068407-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 31 e 32
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068407-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO CELESTINO DA SILVA PEREIRA FILHOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer ao Autor o seu direito à isenção de IRPF (Lei nº 7713/88, art. 6º, inc.
XIV) sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, bem como confirmando a tutela provisória de urgência deferida no evento 9.1determinando que os Réus se abstenham de efetuar descontos a título de imposto de renda retido na fonte sobre os seus proventos; ademais condenando a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título a partir de julho/2020 até a data de cessação dos recolhimentos Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
26/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/08/2025 15:19
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068407-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO CELESTINO DA SILVA PEREIRA FILHOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)DESPACHO/DECISÃODEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA postulada (CPC, art. 300), para que sejam cessados os descontos relativos ao Imposto de Renda dos proventos mensais de aposentadoria recebidos pelo(a) Autor(a) Intime(m)-se para cumprimento, com urgência, valendo cópia da presente decisão como ofício para tal fim Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) -
01/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 00:06
Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068407-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO CELESTINO DA SILVA PEREIRA FILHOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)DESPACHO/DECISÃOP roceda-se à inclusão do INSS no polo passivo desta ação .
Defiro a prioridade na tramitação do feito .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos.
Defiro a gratuidade da Justiça e a prioridade na tramitação do feito . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Declaração de renúncia . . Laudo(s) médico(s) (com CID) atestando a época do início da doença. Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . -
10/07/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:14
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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