TRF2 - 5052167-65.2022.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113, 114 e 115
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
-
13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052167-65.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDAADVOGADO(A): NATACHA MARTINS SILVA DE SOUZA (OAB RJ174320)ADVOGADO(A): TATIANA ANDRADE DEGLI-ESPORTE DE MOURA (OAB RJ131915)EXECUTADO: DOUGLAS DA SILVA BARRETOADVOGADO(A): NATACHA MARTINS SILVA DE SOUZA (OAB RJ174320)ADVOGADO(A): TATIANA ANDRADE DEGLI-ESPORTE DE MOURA (OAB RJ131915)EXECUTADO: MARINETE ABREU SILVAADVOGADO(A): NATACHA MARTINS SILVA DE SOUZA (OAB RJ174320)ADVOGADO(A): TATIANA ANDRADE DEGLI-ESPORTE DE MOURA (OAB RJ131915) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ciente(s) da efetivação nos autos de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras por meio do SISBAJUD, e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação nos termos do art.854, §3º c/c 346, do CPC.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ainda ciente(s) que, decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora para satisfação do débito, nos termos do art. 854, §5º, do mesmo diploma legal.1.. 1.
Ato praticado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições da Portaria n° JFRJ-POR-2017/00423, deste Juízo, datada de 28/08/2017. -
12/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:27
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 08:49
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
17/07/2025 12:17
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052167-65.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDAADVOGADO(A): NATACHA MARTINS SILVA DE SOUZA (OAB RJ174320)ADVOGADO(A): TATIANA ANDRADE DEGLI-ESPORTE DE MOURA (OAB RJ131915)EXECUTADO: DOUGLAS DA SILVA BARRETOADVOGADO(A): NATACHA MARTINS SILVA DE SOUZA (OAB RJ174320)ADVOGADO(A): TATIANA ANDRADE DEGLI-ESPORTE DE MOURA (OAB RJ131915)EXECUTADO: MARINETE ABREU SILVAADVOGADO(A): NATACHA MARTINS SILVA DE SOUZA (OAB RJ174320)ADVOGADO(A): TATIANA ANDRADE DEGLI-ESPORTE DE MOURA (OAB RJ131915) DESPACHO/DECISÃO A executada requer a reconsideração da decisão que deferiu a constrição de bens via SISBAJUD no evento 91.1.
A executada limita-se a alegar, em resumo, que "É notória e já demonstrada nos autos a atual situação econômica da empresa Executada, fato este que não pode ser ignorado por este juízo ao determinar a constrição dos valores em conta através do Sistema SISBAJUD." e "O bloqueio dos recursos financeiros disponíveis acarretaria o encerramento definitivo das atividades econômicas, prejudicando terceiros e agravando ainda mais a situação financeira já delicada da Executada." Fato é que tais argumentos já foram enfrentados na decisão 91.1, que deferiu a constrição.
Ademais a executada não indicou eventuais meios menos onerosos com os quais pretende satisfazer a pretensão exequenda, nos termos do art. 805 do CPC: Art. 805.
Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único.
Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
Portanto, mantenho a decisão do evento 91.1 por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se a decisão de evento 91 e intimem-se. -
06/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 22:29
Despacho
-
03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
28/05/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 09:44
Juntada de Petição
-
01/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
30/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:56
Determinada a intimação
-
18/04/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 09:01
Juntada de Petição
-
24/03/2025 17:01
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 11:11
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
18/01/2025 11:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
07/01/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 15:32
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2024 17:58
Juntada de Petição
-
12/08/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
09/07/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/07/2024 23:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 23:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 23:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 23:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 23:54
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 15:17
Juntada de Petição
-
03/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
25/06/2024 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/06/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:17
Determinada a intimação
-
24/06/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 11:53
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
17/06/2024 17:03
Juntada de Petição
-
15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/06/2024 16:56
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
15/05/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/05/2024 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 18:20
Decisão interlocutória
-
14/05/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 16:11
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2024
-
14/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
09/04/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/04/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2024 19:46
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
24/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
17/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
26/01/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
22/01/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/01/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 18:47
Decisão interlocutória
-
19/07/2023 20:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
13/04/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/04/2023 16:57
Juntada de Petição
-
17/03/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/03/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 12:04
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 17:56
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
13/01/2023 12:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5084932-89.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6
-
12/01/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2022 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
09/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/11/2022 17:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50849328920224025101
-
01/11/2022 14:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
13/10/2022 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
13/10/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
06/10/2022 23:19
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/10/2022 23:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/10/2022 23:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/07/2022 08:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
11/07/2022 20:08
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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